trabalho
INDIVIDUAL
Segurança do Trabalho
NORMA REGULAMENTADORA 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI):
Dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. QUAIS OS RISCOS?
Físicos
Biológicos
EPI
ADEQUADO
Ergonômicos
Químicos
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
EMPRESA
é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
Medidas de Controle: EPI
Seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerandose a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece
Seleção de EPI adequado:
Compete
ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários.
FABRICANTE
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho expedido pelo órgão nacional competente de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Validade de 5 anos.
Manutenção da qualidade do EPI que deu origem CA;
Comercializar somente o EPI, portador de CA;
Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais