Trabalho
Eram constantemente castigados fisicamente (quando um escravo se distraía no trabalho ou por outros motivos, eram amarrados em um tronco de árvore e açoitados, as vezes, até perderem os sentidos); torturando-os fisicamente e psicologicamente, os senhores e seus algozes buscavam destruir os valores do negro e forçá-lo a aceitar a ideia da superioridade da raça branca sendo que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia para os escravos. Além de todos esses castigos havia uma máscara que impedia os escravos de beberem e fumarem deixando os vícios; essa máscara era chamada de "máscara de folha de flandres".
Por mais violentas que fossem as ações dos senhores, os torturados nada podiam fazer. A lei número 4 de 10 de junho de 1835 proibia os escravos de causar qualquer tipo de ofensa ou agressão ao patrão e aos companheiros que com ele moravam, punindo-os com acoites ou, na maioria dos casos, com a pena de morte
Afirmação oposta sobre como o escravo era tratado por seus senhores fez o cafeicultor e deputado estadual paulista Martinho da Silva Prado Júnior (Martinico Prado), na sessão da Assembleia Provincial de São Paulo de 16 de março de 1882. Condenando a proibição do comércio de escravos entre as províncias brasileiras