Trabalho
João da Silva, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, atendendo o despacho proferido por esse juízo, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal – CF, apresentar
RELAXAMENTO DE PRISÃO pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS
O réu foi preso e indiciado por homicídio doloso (IP/APF nº 28373/14 da 10ª DP de Taguatinga/DF).
Consta nos autos da prisão em flagrante que no dia 7 de outubro do corrente ano, o acusado estava sentado à mesa de um bar quando um algoz veio em sua direção, colocou a mão de baixo da camisa e nesse momento o réu puxou uma arma de fogo e efetuou um único disparo no abdômen da vítima que faleceu a caminho do Hospital.
Segundo a perícia realizada na fase inquisitorial foi apurado que a vítima não estava armada e que em sua cintura tinha uma arma de fogo.
Na delegacia de polícia, perante a autoridade competente as testemunhas confirmaram todos os fatos.
O garçom Mario de Abreu informou que “viu quando a vítima entrou no bar e foi em direção ao réu colocando a mão de baixo da camisa, que nesse momento viu o acusado, em um ato de desespero, puxar o revólver e efetuar um disparo contra a vítima”.
Outra cliente do bar que estava sentada ao lado da mesa do acusado, Maria Ângela, informou que “viu quando a vítima se aproximou do indiciado e colocou a mão na cintura dando a entender que naquele momento puxaria uma arma de fogo e logo em seguida viu o réu atirando para se defender”.
Além desses depoimentos, o cunhado do réu, Mário Tomaz, informou que “a vítima era extremamente perigosa e ameaçou o réu de morte em razão de uma acidente de carro ocorrido há 15 dias atrás”.
Após o interrogatório do acusado o Delegado de Polícia formalizou a prisão em flagrante fornecendo ao indiciado a sua nota de culpa e uma