Trabalho
O Direito é fato social que se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade. É fenômeno social, assim como a linguagem, a religião, a cultura, que surge das inter-relações sociais e se destina a satisfazer necessidades sociais, tais como prevenir e compor conflitos. Propomo-nos a explicitar a concepção do Direito como fato social, formulando um conceito que se enquadre na visão sociológica do Direito. Antes de tentar conceituar qualquer coisa, deve o estudante considerar todos os elementos dessa coisa, seus requisitos, características, finalidade etc., e então procurar fazer uma descrição de tudo isso. Só assim poderá chegar perto da realidade na formulação do seu conceito. Normas de conduta Se o Direito está ligado à idéia de organização e conduta, então deve ser ele entendido como um conjunto de normas de conduta que disciplinam as relações sociais. O mundo do Direito é o mundo das relações entre os homens, pois na conjugação desses dois elementos – a sociedade e o indivíduo – encontramos sua razão de ser. Como tem sido assinalado por muitos autores, é o Direito a única relação inteiramente determinada pela coexistência humana e que se exaure de homem para homem. Cuida, pois, o Direito da disciplina das relações extrínsecas do homem, cabendo à moral a disciplina de suas relações intrínsecas. Características das normas de conduta Trata-se de normas de conduta que se destinam a todos, aplicáveis a todas as relações abrangíveis pelo seu escopo. Por isso são chamadas normas universais ou genéricas. São também abstratas porque não se referem a casos concretos quando de sua elaboração, mas sim a casos hipoteticamente considerados. O caráter de generalidade das normas do Direito faz que este tenha em vista apenas o que na sociedade acontece com mais freqüência. Isso permite, como já assinalado, o prévio conhecimento do critério a ser aplicado na composição dos conflitos e assegura