Trabalho
A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:
Prevenir acidentes;
Identificar os equipamentos de segurança;
Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos. Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.
Vermelho – O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). É empregado para identificar:
Caixa de alarme de incêndio; Hidrantes; Bombas de incêndio; Sirenes de alarme de incêndio;
Caixas com cobertores para abafar chamas; Extintores e sua localização; Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; Transporte com equipamentos de combate a incêndio; Portas de saídas de emergência; Rede de