Trabalho
Processo nº 3782012
Luiz Otavio, (qualificação), por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, com escritório profissional na Rua..., local designado para receber intimações, vem nos autos da ação de numero acima em destaque, onde contende com ELISA, neste ato representada por sua genitora Antonella apresentar sua JUSTIFICATIVA, consubstanciada esta nos substratos fáticos e jurídicos infra-articulador:
1 – BREVE RELATOS DOS FATOS (aqui coloca o que ela disse na inicial) Luiz e Antonella, durante um ano tiveram um relacionamento amoroso, relacionamento este que resultou no nascimento de Elisa, por este motivo, o casal passou a viver juntos, dividindo o mesmo teto, as despesas com a casa, os vestuários, remédios, moradia e etc.
Desavenças
Quando Elisa completou dois anos de idade, por motivo das discussões e desentendimentos frequentes, Luiz e Antonella resolveram, em comum acordo, que deveriam se separar. Após decisão tomada, Antonella moveu ação de pedido de pensão alimentícia contra Luiz que comprometeu-se a pagar-lhe pensão mensal pelo tempo necessário.
Porém, nos meses de agosto a outubro/2012 Luiz não honrou com seu compromisso, obrigando então Antonella, como representante legal de Elisa, solicitar judicialmente que Luiz quite com seus débitos, referentes aos meses de agosto a outubro/2012 , acrescido ao debito as prestações que venceram no curso da demanda.
4 – DA FUNDAMENTACAO JURIDICA Conforme se pode facilmente conferir, o suplicante sendo demandado nos termos do artigo 733, Ss 1º do CPC, por encontrar-se inadimplente com as prestações alimentícias referentes aos meses de agosto a outubro/2012, conforme petição inicial, acrescido ao debito as prestações que venceram no curso da demanda. Pois bem.
O suplicante justificou a impossibilidade de efetuar vez, repita-se, encontra-se internado.
REQUERIMENTO Requer seja aceita a