trabalho
O presente trabalho tem por objetivo explanar os métodos sobre a utilização de algemas nos cidadãos, respeitando os direitos fundamentais e constitucionais no que tange a Atividade Policial e também entender a súmula vinculante nº 11. Visa também trazer o entendimento sobre a utilização, se é permitido ou não, a utilização de algemas em crianças e adolescentes, quando em flagrante de ato infracional e a forma de condução em viatura policial. Algema é uma palavra originária do idioma arábico, aljamaa e significa pulseira, sendo, na atualidade, um instrumento empregado para impedir reações indevidas, agressivas ou incontroláveis por presos em relação aos policiais, contra si mesmo ou contra outras pessoas - comentário efetuado em ementa do STF em decisão de Habeas Corpus - (HC 89429/RO-Rondônia, Relator: Ministra Carmem Lúcia, 22/08/2006).
2 O EMPREGO DE ALGEMAS
Sobre a condução em viatura policial, o art. 176 do ECA é claro, ao proibir expressamente a condução de criança ou adolescente em compartimento fechado (camburão) de viatura policial.
Este entendimento possui fundamento constitucional, no art. 1° inc. I, em que prevê ser fundamento da república federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e art. 5° inc. III, ninguém será submetido a tratamento degradante, além de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e demais legislação em vigor que, em conjunto, também podem ser utilizados para ao menos limitar o uso de algemas nessas pessoas em desenvolvimento.
A utilização de algemas na atividade policial é citada no art. 199 da Lei de Execução Penal e trouxe que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”, que ainda não foi expedido. Nada obstante, a falta de legislação específica regulando o assunto não pode ter como conseqüência a possibilidade de ocorrência de arbitrariedades.
A doutrina tem fundamentado que o uso de algemas deve ocorrer somente quando necessário à