TRABALHO
AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
- AUTOTUTELA ou AUTODEFESA á um regime precário e aleatório, pois não garante a justiça, mas a vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais fraco ou mais humilde. Também conhecida como VINGANÇA PRIVADA, consiste em resolver os conflitos com as próprias forças. Tem como principais características a ausência de julgador distinto das partes e a imposição da decisão por uma das partes à outra.
- AUTOCOMPOSIÇÃO: é o famoso ACORDO. Aqui uma das partes em conflito, ou ambas, abrem mão do interesse ou parte dele. Essa espécie, vista de forma pura, representa o meio mais democrático de resolução de conflitos, pois prestigia a vontade, a espontaneidade de decisão dos próprios titulares do direito disputado, independente da força ou da solução da pendência por terceiro desinteressado. Porém, como muitas vezes o acordo, mesmo sendo expressão da vontade das partes, não resulta em justiça efetiva em razão das diferenças entre as partes, como por exemplo a diferença de instrução, o mesmo em algumas situações podem ser desvantajoso e injusto.
- São três as formas de autocomposição: a) desistência (renúncia à pretensão); b) submissão (renúncia à resistência oferecida à pretensão); c) transação (concessões recíprocas). - Todas essas soluções têm em comum a característica de serem parciais, no sentido de que dependem da vontade e da atividade de uma ou de ambas as partes envolvidas. - JURISDIÇÃO é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa
“dizer direito”.
- No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos