trabalho
Processo no. 01768-2007-662-04-00-9
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO BERNARDO , inconformada com a respeitável decisão proferida pelo juiz da 2ª. Vara Federal de Passo Fundo, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL de no. 01768-2007-662-04-00-9 onde figura como exeqüente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , vem perante Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
forte nos artigos 897, alínea a da CLT, c/c art. 188 e do CPC, e requer que após os tramites de estilo, seja apreciado, com vista à reforma total da decisão.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Passo Fundo, 19 de abril de 2011.
RALFE OLIVEIRA ROMERO OAB/RS 55514
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª. REGIÃO
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO BERNARDO e CARLOS ALBERTO ROMERO
AGRAVADO: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
PROCESSO ORIGEM: 01768-2007-662-04-00-9
2ª. VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO –RS
COLENDOS JULGADORES,
PRELIMINAR
A um , vem requerer a extinção do processo com fulcro no art. 267, inc, IV, do CPC por a parte agravada não possuir procuração constituindo procurador nos autos.
Neste sentido: A súmula 115 do STJ, bem como a jurisprudência daquele Tribunal, corrobora este entendimento:
"Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."
EREsp 27903 / SP. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. SUA INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. - SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTES OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POR ADVOGADO SEM O INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS, ATOS ESSES QUE NÃO PODEM SER CONVALIDADOS COM EFEITO RETROATIVO, A VISTA DO QUE DISPOE O ART. 37, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. - A CAPACIDADE DE POSTULAÇÃO, DE QUE TRATA O CITADO ART. 37, NÃO SE APLICA A REGRA JURIDICA DO ART. 13 DO MESMO DIPLOMA