Trabalho
A partir da segunda metade do século XX, não podia mais pensar estudar direito sem o conhecimento de outras ciências, para aprender a aplicação e principalmente criação do direito. Para que o jurista tenha uma visão atual do direito é necessário que seja iniciado nas ciências sociais, pois, hoje, não se pode formular, interpretar e aplicar o direito sem o conhecimento dessas ciências e sem uma visão sociológica.
A sociologia estuda fatos sociais e o direito é um fato social, resultante de diversos fatores: religião, moral, econômico, demográfico, geográfico e etc.
A economia tem como objetivo a ordem econômica que depende do bem estar social, a paz social e o desenvolvimento do país. O direito econômico controla a produção e a circulação de riquezas, é um ramo novo que apareceu com a importância adquirida pelas relações econômicas depois da primeira guerra mundial.
A moral que tem por objetivo o comportamento humano e resulta apenas na vontade de ser livre.
MEDICINA LEGAL Medicina legal é o emprego de conhecimentos médico cirúrgicos com o objetivo de constituir provas quando o homem em si é o objeto dela. Em alguns casos precisa-se de referencias medicas para termos, como, por exemplo, virgindade, aborto, estupro, feridas, dentre outros. A medicina legal facilita a interpretação e a aplicação da lei. Tanto no direito penal como no civil os conhecimentos médicos são importantes.
PSICOLOGIA JURIDICA
É a parte da Psicologia que fica a serviço do judiciário, que possibilita descobriro falso testemunho e a autoria de delitos. Não reduz investigações, pois, se dedica também ao testemunho como meio de provas.
CRIMINOLOGIA
Criminologia define-se em regra sendo o estudo do crime e dos criminosos, com o objetivo de fornecer elementos para a política de prevenção criminal ou seja, teoria das formas reais do delito e da luta contra o delito. A criminologia não cogita de crime no sentido jurídico, da pena como