trabalho
No caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação, fica 50% para cada um.
Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão: cada cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a população, durante o casamento cada um responde por seus bens: não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens.
2União estável
Esse item poderia até ter sido enquadrado entre os regimes de bens já citados, mas, como não há casamento formalizado, merece uma atenção especial. Na chamada União Estável, não há casamento, mas, sim, convivência, e independentemente de tempo, basta que seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.
Em via de regra, na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, mas é possível, por meio de um contrato de convivência, optar por outro regime. Isso significa que um namorado, noivo ou pessoa que comprove que teve um convívio com a outra - desde que o relacionamento pudesse, perante a lei, virar casamento - passa a ter direito aos bens conquistados, de forma onerosa, durante o relacionamento, de acordo com a comunhão parcial de bens (ou sob outro