Trabalho
ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA SINDICAL
CONCEITO
- Artigo 511 da CLT esclarece - “ é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais , de todos os que ...”
- Em suma é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que têm atividades econômicas ou profissionais, visando o interesse coletivo.
NATUREZA JURÍDICA
- Nos termos do artigo 8º ,II , da
Constituição de 1988 possui natureza de pessoal jurídica de direito privado.
- Sindicato é uma associação civil de natureza privada autônoma e coletiva.
UNICIDADE SINDICAL
- Impossibilidade de mais de uma organização sindical , em qualquer grau, incluindo federações e confederações representativas de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, o que não poderá ser inferior à área de um município . Artigo 8, II , da CF/88.
- Limite a liberdade sindical-Unicidade
Sindical
CRIAÇÃO E REGISTRO DE
SINDICATO
- A Convenção 87 da OIT determina que os sindicatos podem ser constituídos sem qualquer autorização do Estado.
- O inciso I do artigo 8º da CF adotou o registro no órgão competente, Ministério do Trabalho, revogando o artigo 520 da CLT no tocante a obrigatoriedade da carta de reconhecimento sindical.
- Súmula 677 do STF.
CATEGORIA
- Categoria Econômica é a que ocorre quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas , similares ou conexas, constituindo vínculo social básico entre essas pessoas ( parágrafo primeiro do artigo 511 da CLT).
- Exemplo: alvenaria, hidraulica, esquadria, pintura, etc.
• CATEGORIA PROFISSIONAL- quando existe similitude de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum , em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas . É também denominada de