TRABALHO
Ate entao as mudança constitucional eram marcados por violência, ou por meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. A vantagem da Emenda Constitucional e permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal, podendo mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.
A emenda e adquada às necessidades de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.
No Brasil, a Emenda Constitucional (PECs) têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão previstas no artigo 60 da Constituição que as legitimam. A PEC tramita na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação. Tem início quando ela é enviada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o parecer sobre a admissibilidade da mesma.
Caso seja inadmissível, a PEC é arquivada ou o autor da proposta poderá - com o apoio de um terço da composição da Câmara ou de sua representação, desde que cumpra o número mínimo