trabalho
Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento”. Para ele, os ministros devem apenas se manifestar sobre a matéria trazida a julgamento, ou seja, uma reclamação que alega desrespeito a decisões do Supremo. “Não podemos emitir entendimento sobre matéria que não seja inerente à reclamação. Que se deixe ao órgão competente -a Justiça comum- o julgamento dessa ou daquela causa”, ressaltou. “Devemos nos ater ao que diga respeito ao procedimento que chegou à Corte. Não devo avançar para substituir-me ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ deve julgar como entender, com ampla liberdade e sem a necessidade de ter qualquer aconselhamento a respeito”, enfatizou Marco Aurélio. Cármen Lúcia também entendeu que afirmação da impossibilidade da greve é de competência do tribunal paulista. Ricardo Lewandowski, também se ateve ao objeto da reclamação. “Definir quais serviços ou atividades são essenciais fica a cargo do TJ estadual”, afirmou. A ministra Ellen Gracie não compareceu à sessão e Joaquim Barbosa optou por não proferir seu voto pois não acompanhou o início das discussões.
Gilmar Mendes sepulta o direito de greve de todos os policiais civis 166
por Flit Paralisante • Sem-categoria
A PF e o direito de greve 22 Mar 2014 O ESTADÃO Policiais federais são um grupo armado, parte do aparato de segurança do Estado, razão pela qual não podem fazer greve – e, uma vez que façam, devem ser punidos com o corte integral dos dias parados. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar reclamação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ante o corte do ponto de agentes que fizeram greve em janeiro passado. Tal decisão é importante porque deixa claro que é muito estreita a margem dos policiais para manifestar descontentamento com suas condições de trabalho. E assim deve ser, pela