trabalho
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROFESSOR HELENO
ACADÊMICO (A): ÁDILA JOMARA LIMA
QUESTIONÁRIO:
1- Qual o conceito e as características da jurisdição?
R.: Jurisdição é o poder que o Estado tem de por intermédio de um juiz, substituir as partes de uma lide e dizer quem tem o direito.
Características:
Substitutividade – o juiz detentor de jurisdição substitui as partes da lide e diz quem tem a razão.
Inércia – o juiz só atua se for provocado, excedendo raríssimas exceções.
Existência de lide – o juiz só substituirá as partes quando houver conflito/lide.
Atuação do direito – o juiz aplica o direito material ao caso concreto.
Imutabilidade – depois que o juiz resolver a lide, via de regra por meio de uma sentença, a decisão judicial será imutável.
2- Qual a diferença entre Jurisdição e Competência?
R.: Competência nada mais é do que a limitação do juiz na substituição das partes de um litígio para dizer o direito.
Competência é o limite da jurisdição.
3- Quais as causas que determinam a competência?
R.: Artigo 69 do CPP:
Lugar da infração
Domicílio ou residência
Natureza da infração
Distribuição
Conexão e Continência
Prevenção
Prerrogativa de função.
4- Explique a causa que determina a competência lugar da infração:
R.: Determina onde tramitará o processo para a apuração da infração penal. Ocorre que algumas regras:
Consumado: local onde se consumou.
Tentado: onde foi praticado o último ato de execução.
Crime a distância: - conduta no Brasil, resultado fora - local do último ato de execução.
- conduta fora e resultado no Brasil – local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
Continuado: prevenção.
Permanente: prevenção.
5- Explique a causa que determina a competência natureza da infração:
R.: Enquanto que lugar da infração e domicílio do réu determina o local onde tramitará o processo, a natureza da infração determinará por sua vez justiça que será competente.
A Justiça de divide em