TRABALHO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO 4
3 PEC DAS DOMESTICAS 6
4 FORMALIDADES PARA O CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR DOMÉSTICO E TRABALHADOR DOMÉSTICO 8
5 CONCLUSÃO 10 REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
Vejamos as dificuldades que empregadores e trabalhadores da área doméstica urbana estão passando com a mudança da lei após a promulgação da emenda Constitucional 72, conhecida como a PEC DAS DOMÉSTICAS.
Os direitos adquiridos pelos trabalhadores e obrigações estabelecidas pelo governo federal para os empregadores, com a informalidade aumentando por causa das mudanças e das formalidades que ainda restam para serem aprovadas, surge uma opção para empregadores escaparem das cargas tributárias, que acabam se tornando uma idéia de negócio profissional para aqueles que tenham um capital e um bom plano de negócio para aproveitar as oportunidades que surgem pelas demoras burocráticas e a falta de interesse dos congressistas para com a população brasileira. Assim todos esperam por uma resposta positiva, onde empregador e trabalhador possam voltar a trabalhar em paz.
2 DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.
Os que estão valendo hoje são: Salário Mínimo; Jornada de Trabalho; 13º salário; Hora Extra; Licença-Maternidade; Férias; Feriados Civis e Religiosos; Vale-Transporte e Estabilidade em razão de Gravidez.
Os que estão aguardando a regulamento: