trabalho
Habitualidade: o trabalhador respeita os horários pré-determinados de trabalho fornecidos pelo empregador; não há eventualidade no cumprimento do serviço prestado.
Onerosidade: ocorre o pagamento de salário mediante serviço prestado, em decorrência do contrato de trabalho.
Subordinação: a atividade do empregado ocorre sob a dependência do empregador, respeitando e obedecendo as ordens dadas por ele. É subordinado economicamente pelo empregador ou representante legal.
Pessoalidade: quando há prestação pessoal dos serviços do empregado.
Empregador - é toda empresa individual ou coletiva de uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável por administrar a Falamos muito sobre empregados e empregadores mas sabemos o que significa? O que a lei fala a respeito? Vamos ver alguns tipos de empregadores são eles :
Empregador: Vide art. 2º da CLT. Para a CLT empregador é a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ainda, complementa a norma celetista, que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.
Empregador Rural: Art. 3º da Lei 5.889/73. Define-nos a regra jurídica em comento que empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro