trabalho
NOME: ELIZIANE DA SILVA BITENCORT
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TUTELA E CURATELA
CONCEITO:
Tutela é o direito que uma autoridade recebe para zelar por um indivíduo menor de idade. Tutela é dar amparo, proteção e auxílio, e é o que ocorre quando crianças ficam órfãos, ou não tem pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família. Tutela é também utilizado para falar sobre um território que foi confiado a outro país ou à ONU, significa que ele está sob tutela.
Curatela é o encargo atribuído, pela justiça, a um adulto que proteja, zele, guarde e administre os bens de pessoas declaradas incapazes, como deficientes físicos ou mentais, dependentes químicos, portadores de má formação congênita, indivíduos com transtornos mentais, e etc. A curatela possui os mesmos objetivos da tutela, porém é relacionado a pessoas que não são capazes de cuidar de si próprias.
PREVISÃO LEGAL:
CURATELA: A curatela é tratada pelo novo Código Civil em seu livro IV, título IV, capítulo II, e está sistematicamente mais organizada.
A primeira encontra-se prevista no caput do art. 1.775 do novo Código Civil, a segunda está contida nos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, e a última encontra previsão no parágrafo 3º do art. supracitado.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
TUTELA:
A tutela é um cargo irrenuncíavel, somente se escusando dele as pessoas que se encaixarem em um dos motivos levantados no art. 1736 do Código Civil. A tutela é uma função temporária, pois o tutor está obrigado a servir