Problematização na implantação do Processo Judicial Eletrônico
Inacessibilidade aos deficientes visuais
Sem conseguir fazer o Processo Judicial Eletrônico, a advogada Deborah Maria Prates Barbosa, deficiente visual, luta por um judiciário para todos.
Após conseguir uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, de continuar a fazer os seus peticionamentos físicos até que o sistema esteja adaptado, conta aos conselheiros, em uma cerimônia onde foi homenageada pelo Conselho Federal da OAB, como foi que conseguiu esse feito e a trajetória que percorreu. A Resolução 27 do Conselho Nacional da Justiça de dezembro de 2009, na fidelidade íntegra de seus transcritos direciona: “Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.” (Publicada no DOU, seção 1, em 25/1/10, p. 107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2-4).
Munida pela norma vigente, a reclamante entrou com um pedido ao Conselho Nacional de justiça, à fim de reaver o direito de trabalhar com o processo físico, porém, este foi negado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, alegando “não haver prejuízo irreparável que justificasse uma alteração” (cis), e que ela deveria continuar pedindo ajuda aos colegas para fazer o peticionamento eletrônico.
Com sentimento de diminuição e inércia, Deborah sentiu que todos os seus esforços de adaptação e sua vitória sobre suas