Trabalho
LOCADOR (A): Marcos Antonio dos Santos, Brasileiro, Casado (a), Pintor, Portador (a) da cédula de identidade civil n° 2.920.037 SSP/PE., e do CPF nº 398.847.244-15, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº Qd 23 Blc B -5 Apt 403.
LOCATÁRIO (A) (S): Sebastião Militão Xavier, Brasileira, Solteiro (a), Pedreiro, Portador (a) da cédula de identidade civil nº 1.924.482 SSP/PB e do CPF: 021.103.164-03, residente e domiciliado nesta cidade. .
LOCADOR (a), renunciando expressamente o beneficio de ordem de que tratam os artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua Nossa Srª de Fátima Nº 75, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes PE. DESTINAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA: O (A) LOCATÁRIO (A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que não poderá sem alterado sem o prévio consentimento escrito do (a) LOCADOR (A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.
CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o (a) LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria. PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 06 (Seis) meses. Contando – se esse período de 10/10/2013 a determinar no dia 10 /04/2014, data em que o (a) locatário (a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (Lei do Inquilinato) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94.
CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO (A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual