Trabalho
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Regulamenta o processo seletivo do
Programa Universidade para Todos Prouni referente ao segundo semestre de
2013 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º O processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao segundo semestre de 2013, compreenderá:
I - inscrição dos estudantes;
II - pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes nas chamadas regulares;
III - manifestação de interesse do estudante para participação na lista de espera do Prouni; e
IV - convocação, pelas instituições, dos estudantes participantes da lista de espera do Prouni e comprovação de informações.
§ 1º A Secretaria de Educação Superior - SESu definirá, em edital, o número de chamadas regulares, cronograma e demais procedimentos acerca do processo seletivo de que trata esta Portaria, doravante denominado Edital Prouni 2º/2013.
§ 2º Considera-se chamada regular aquela realizada por meio do Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni, excetuando-se as convocações efetuadas em lista de espera. § 3º É facultada às instituições de ensino superior - IES participantes a aplicação de eventual processo próprio de seleção, de acordo com o disposto no art. 14 desta
Portaria.
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CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição para participação no processo seletivo do Prouni será efetuada exclusivamente por meio eletrônico na página do Prouni na internet em período especificado no Edital Prouni 2º/2013.
Art. 3º Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior