trabalho
Evanuelly, já qualificada na ação penal em epígrafe que lhe move a justiça pública, pelo crime do artigo 171, § 2º, VI do Código Penal, vem à presença de vossa excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396A do CPP, pelos motivos que a seguir passa a expor: Dos fatos:
1. A acusada emitiu um cheque desconhecendo que sua conta bancária estava parcialmente sem condições de cobrir o cheque. Entretanto, ao conferir o extrato bancária, verificou que o mesmo tinha sido devolvido. Assim, dirigiu-se, imediatamente à loja para pagar o credor. Em decorrência da situação ora narrada, foi promovida uma ação penal contra a á acusada, como incursos no artigo 171, § 2º, VI do Código Penal.
A denúncia foi recebida e o réu regularmente citada. Do direito:
2. Como se vê da prova dos autos, tal acusação não merece prosperar, visto que não houve a configuração do delito descrito no artigo 171, § 2º, inciso VI do Código Penal.
O crime de estelionato executado por meio de emissão de cheques sem fundos, não se subsumi perfeitamente ao tipo sem o animus de fraude do agente.
Assim, para que haja a configuração do delito em testilha, não basta a simples emissão de cheques sem provisão, sendo necessário a comprovação de que o emitente, ab initio, tinha conhecimento da ausência de fundos na conta bancária.
Para cada parágrafo utilize expressões de ligação, que vai dar uma imagem jurídica na sua peça Dessa maneira, insta salientar, que a acusada, não tinha ciência do situação de sua conta, onde a mesma tem um extrato retirado no dia anterior que prova que sua ultima consulta tinha saldo o suficiente para suprir a divida executada na maneiro do cheque, não lembrando que nesta data seria debitado de sua conta certo valor deixando-a parcialmente sem saldo para a divida em execução, sendo que ao tomar conhecimento da devolução dos