O cenário político e social nacional, no início do século XX, era bastante conturbado, período onde se estabelece a preocupação com a criminalidade juvenil.nesse contexto nasce a primeira codificação exclusivamente voltada para tratar dos interesses das crianças e adolescente, qual seja o Código de menores, sancionado em 1927, o chamado “Código Mello Mattos”, em homenagem ao autor do projeto. Nesse diapasão, o Estado assume a responsabilidade legal pela tutela da criança órfã e abandonada. A criança desamparada, nesta fase, fica institucionalizada, e recebe orientação e oportunidade para trabalhar. A primeira codificação voltada para os menores tornou-se um marco referencial, cumprindo papel histórico. Todavia, com o passar dos anos, o Código de Menores, em determinado momento, tornara-se insuficiente, frente à realidade modificada. Na transição entre uma e outra realidade, sob novos mecanismos de atenção ao problema da criança, destaca-se a atuação dos Juízes de Menores. Em seguida, com o processo de redemocratização, promulga-se a tão sonhada Constituição Cidadã de 1988, com significativos avanços. Nesse contexto privilegiado surge o Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova realidade social e democrática alterava o direito posto. Por isso, torna-se impossível a comparação, fora de contexto, entre dois diplomas que refletem suas épocas. Pode-se dizer que os méritos do ECA não apagam o brilho da obra de Mello Mattos, tendo em vista que um preparou o caminho para o outro. Assim sendo, ambos os diplomas, estão absolutamente vinculados ao avanços possíveis em seus respectivos períodos históricos. Não seria possível crianças e adolescentes sujeitos de direito, aptos à reivindicação e garantia, sem a anterior definição das obrigações sócio-estatais em favor do menor. 2. O ANTIGO CÓDIGO DE MENORES O início do século XX foi um período de relevantes mudanças na sociedade brasileira, sobretudo na década de 20, o país atravessou uma fase de