trabalho
Jurisdição Constitucional e
Hermenêutica: Perspectivas e
Possibilidades de Concretização dos Direitos FundamentaisSociais no Brasil1
Lenio Luiz Streck*
Sumário
1. A crise do Direito e do Estado; 2. Constituição, Direito e Democracia: as dimensões processuais e substantivas – um debate necessário; 3. O procedimentalismo e a crítica ao ativismo judicial;
4. Porque devemos opor restrições às teses procedimentalistas;
5. O substancialismo e a Constituição-que-constitui; 6. Direito
Constitucional: De disciplina dirigente à disciplina dirigida? A Constituição Dirigente-Compromissária morreu?; 7. A necessidade de uma Teoria da Constituição Dirigente Adequada a Países de
Modernidade Tardia (TCDAPMT): a permanência da capacidade compromissária-dirigente do texto constitucional – a Constituição que continua a constituir; 8. As (novas) posturas do Poder Judiciário (e, portanto, da Justiça Constitucional) rumo à concretização da
Constituição: 9. O papel da hermenêutica nesse (necessário) rompimento paradigmático; Referências.
*Pós-Doutor em Direito Constitucional e Hermenêutica; Procurador de Justiça-RS; Professor dos Cursos de
Mestrado e Doutorado em Direito da UNISINOS. Membro Fundador e Conselheiro do Instituto de
Hermenêutica Jurídica (IHJ). Autor das seguintes obras: Jurisdição Constitucional e Hermenêutica – Uma Nova
Crítica do Direito, Hermenêutica Jurídica E(m) Crise, Tribunal do Júri – Símbolos e Rituais, Ciência Política e
Teoria Geral do Estado, As interceptações Telefônicas e os Direitos Fundamentais, entre outras, todas da
Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, RS. E-mail: lenio.streck@ globo.com
Novos Estudos Jurídicos - Volume 8 - Nº 2 - p.257-301, maio/ago. 2003
257
Resumo
A concretização dos direitos fundamentais sociais é temática recorrente no direito constitucional e na teoria do Estado. Essa discussão assume foros de dramaticidade em países de modernidade tardia, como é o caso do