Trabalho
Exmo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Colenda Turma Criminal,
Exmo. Sr. Relator,
Exmo. Sr. Procurador de Justiça
Processo n. ___________________________________
Incidência Penal: ______________________________
Réu: _________________________________________
Endereço do réu (RITJDFT, art. 186, I): ___________
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, vem ajuizar a presente
R E C L A M A Ç Ã O
nos termos do art. 8º, I, “l”, da Lei n. 11.769/2008 e art. 184 do RITJDFT, contra error in procedendo praticado pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir elencados.
I – DOS FATOS
O Ministério Público ajuizou denúncia em desfavor de ____ pela prática do delito capitulado no art. _____. Foi designada audiência de instrução, na qual já estava em vigor a Lei n. 11.690/2008, que deu nova redação ao artigo 212 do CPP. Nesta audiência, em questão preliminar, o Ministério Público formulou requerimento ao juízo para que aplicasse a ordem das perguntas previstas no art. 212 do CPP, de forma que primeiro as partes pudessem perguntar e após o juízo complementasse as perguntas sobre os pontos não esclarecidos. Todavia, o juízo de direito indeferiu o pedido do Ministério Público, ao argumento que a nova legislação não alterou a ordem das perguntas, mas tão somente veio permitir a realização de perguntas diretas pelas partes, bem como sustentando que o juiz é o destinatário da prova e que eventual inversão no procedimento não geraria qualquer nulidade por ausência de prejuízo. As razões do pedido e seu indeferimento constaram da respectiva ata da audiência.
Neste ato, o Ministério Público interpõe a presente reclamação contra o error in procedendo relativo à não observância da ordem de realização das perguntas prevista no art. 212 do CPP.
II – CABIMENTO DO