trabalho
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um projeto previsto na Lei 12350/10 de 2010, tem por objetivo evitar e prevenir a geração de resíduos sólidos. Este projeto visa à promoção de uma cultura sustentável aumentando a reciclagem, reutilização e fins adequados aos resíduos sólidos onde a responsabilidade deste processo é atribuída como sendo desde o governo aos fabricantes e aos comerciantes e consumidores.
A consolidação da PNRS no Brasil foi um processo lento, e tem como ponto de partida o Projeto de Lei 203 criado pelo Senado, em 1991 com o intuito de tratar dos resíduos de saúde, contudo até a seu estabelecimento com as diretrizes atuais muitas discussões e considerações foram feitas. Importantes contribuições foram decorrentes de Fóruns de discussões, congressos e encontros cujas finalidades foram discutir a importância da reciclagem, do estabelecimento de cooperativas e da valorização dos catadores. .
Assim após inúmeras discussões e quase 20 anos de tramitação, em 2 de agosto de 2010, através do decreto nº7404/2010 foi sancionada a Lei 12.350/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que se constitui a partir de diretrizes modernas pois além de contemplar diretrizes no âmbito ambiental, também agrega políticas de responsabilidade e inclusão social. A lei da PNRS tem como principio base a responsabilidade compartilhada, a qual é retratada no Capítulo III, Seção l, artigo 25 onde: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuído ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados