trabalho
O presente trabalho tem por objetivo apresentar do que se trata o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) , apontando sua competência a nível Federal, o fato gerador que nos mostra se a situação será geradora de uma obrigação tributaria , estudo sobre as diversas alíquotas existentes e também os seus contribuintes , e seus lançamentos por homologação onde o sujeito passivo presta as informações e paga.
1-CONCEITO SOBRE IPI
Produto industrializado é o resultado de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcialmente ou intermediária.
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) índice sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212./2010(RIPI/2010)
O campo de incidência de impostos abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares. 2-INDUSTRIALIZAÇÃO
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III – a que importe na reunião de produtos, peças ou partes de que resulte um novo ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a quem importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação a embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de mercadoria (acondicionamento ou recondicionamento);
V – a que, exercida sobre o produto