Trabalho
Fortaleza assistiu há poucos dias à primeira manifestação local e concreta da democracia participativa, tal como prevista em sua Lei Orgânica Municipal (LOM). Tratou-se do acionamento do instrumento do veto popular por cidadãos preocupados com a depredação da área destinada ao Parque do Cocó. De acordo com a iniciativa, ficam proibidas edificações de obras de interesse privado em todo o território da reserva ambiental do Cocó. Questões como a construção do Aquário; a utilização da área da Praia Mansa; a nova ponte sobre o rio Cocó (que afetará o meio ambiente); a definição de uma vez por todas da data aniversária de Fortaleza; a gratuidade dos estacionamentos públicos; a proibição de circulação de veículos particulares no Centro histórico e tantas outras questões já formam um respeitável elenco de decisões à espera da manifestação direta do cidadão fortalezense, ou do cearense, em geral. Outras, inevitavelmente surgirão, à medida que grandes intervenções públicas ou privadas tragam conflitos de interesses lesivos à coletividade.
O veto popular, assim como a iniciativa legislativa popular, o referendo e o plebiscito são mecanismos destinados a viabilizar a intervenção direta do cidadão na vida política e administrativa, correlatamente com as instâncias formais do poder. Sua fundamentação está no Art.1º.§ Único da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O termo “diretamente” institui a democracia participativa, ou direta. Apesar de previstos na Carta Magna, esses instrumentos têm tido sua efetivação procrastinada nos três níveis de poder: municipal, estadual e federal. No entanto, o futuro da democracia depende de suas implementações.
Chegou a hora, a partir do município (laboratório por excelência para o teste das novas formas institucionais) de se recorrer mais a esses instrumentos. Dessa forma, o cidadão se sentirá