Trabalho
Principio da Supremacia da Constituição Federal (Compatibilidade vertical).
A constituição Federal esta no topo da pirâmide, toda norma executiva, legislativa e os atos infraconstitucional devem esta de acordo com Constituição, não podem ferir a constituição. Toda norma que se considere inconstitucional fere a Constituição e fere a Compatibilidade Vertical.
Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos.
Todas as leis e normas que nascem presume-se que são constitucionais, em tese. Às vezes algumas leis e normas são inconstitucionais.
Hierarquia Constitucional
È a Pirâmide- a compatibilidade vertical.
Inconstitucionalidade: desconformidade. Tudo que esta em desconformidade com a Constituição Federal, são as normas Infraconstitucionais, por isso há inconstitucionalidade.
C F
Norma Infraconstitucional.
Pressuposto de Controle de Constitucionalidade
É necessário, tem que ter.
A)- Constituição Escrita
B)-Constituição Recolhida como Lei Fundamental-deve ser reconhecida
C)-Existência de um Órgão Competente- para julgar as normas feitas na sua inconstitucionalidade e este Órgão é o CNJ.
Espécie de Inconstitucionalidade
1º- Total Vicio Total- nasce Inconstitucional e deve ser eliminada do texto normativo.
Eliminação completa
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Hipóteses= são duas as hipóteses de a norma ser Inconstitucional.
A)-Editado por órgão incompetente- tem que ser declarada inconstitucional. Ex: a presidente cria um novo código penal, mas não de competência da presidente criar código penal e sim do legislativo.
B)-Descumprimento das Formalidades- o processo legislativo exige formalidades, se há um descumprimento dessas formalidades nasce uma norma inconstitucional então é engavetada, mas se for constitucional passa pelas comissões. E se não passar por uma das comissões ela nasce totalmente