Trabalho
Art. 270. [...]
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Pode-se observar que a lei dá a possibilidade de retenção do veículo que se encontra irregular, cabendo ao agente de trânsito a conveniência da aplicação da medida administrativa.
Diante dessa situação, escreva no mínimo 10 linhas sobre essa possibilidade e os critérios que devem ser levados em consideração para aplicação da medida administrativa. Os autores citados na bibliografia, como Arnaldo Rizzardo, Ordeli Savedra Gomes e Cássio Mattos Honorato podem lhe auxiliar nesse estudo. (3,0 pontos)
R: Para cada situação há vários critérios a serem observados, como no caso de um ônibus escolar, por exemplo, se ele esta transportando passageiros não há necessidade do agente de trânsito reter o veículo em um dia ensolarado para concerto do farolete que se encontra não funcionando, vai do bom senso do agente de trânsito não reter o veículo, porém, assim que não estiver em uso, o condutor deve ter consciência que deve levar o ônibus para o concerto necessário e caso preciso levá-lo ao agente para mostrar que já foi concertado. Deve-se ter sempre bom senso, agindo com cautela, conversando e aplicando as medidas necessárias para cada ocasião. Pra prevenir incômodos, verificar as peças periodicamente, para o bom funcionamento e para andar sempre dentro das normas.
2. Versa o caput do art. 267 do CTB:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Pelo