Trabalho
Saiba como pedir o seguro-desemprego
• [pic] O que se percebe em postos de atendimento ao trabalhador da capital paulista é que ainda existem muitas dúvidas em relação à medida. “Muitas pessoas acham que o fato de irem ao curso fará com que percam o direito ao dinheiro do seguro”, cita Valdecy Brito, gerente do Seguro-Desemprego dos CATs (Centros de Apoio ao Trabalho) da cidade de São Paulo. É justamente o contrário. O trabalhador é obrigado a se matricular no curso, no caso de ser o terceiro pedido do benefício em dez anos, e a concluí-lo, a não ser que não haja um programa compatível com sua área de atuação ou sua escolaridade no município ou na região metropolitana em que reside – ou ainda em município limítrofe. Nesses casos, ele estará desobrigado da exigência. O objetivo de tal deliberação, salienta Brito, é “qualificar o trabalhador para que ele consiga uma colocação”. “Temos diariamente [nos CATs] uma média de 7.000 a 8.000 vagas e não conseguimos preenchê-las porque os cidadãos não possuem qualificação condizente com os pré-requisitos que elas estabelecem”, afirma. A oferta de oportunidades associada ao pagamento do seguro também pode provocar desentendimentos. Pela lei 7.998/90, artigo 8, quando é dada a entrada no pedido do benefício, o trabalhador é direcionado a vagas de emprego disponíveis que sejam condizentes com sua ocupação e sua remuneração anteriores. Não aceitar o novo posto sem justificativa legal também implica o cancelamento do seguro. “O seguro-desemprego é um direito adquirido, garantido pela Constituição, mas que passa a ser condicionado