Trabalho
Desde os primórdios o homem tem o espírito de guerra conforme evidência, o histórico cultural do povo,para que o povo pudesse conviver em sociedade teve que se impor alguns limites, nos quais com o passar do anos foram legislados e tipificados como sanções, que servisse de forma intimatória, neste casos as sanções imposta pelo código penal, para um controle social, para que pudessem almejar o mais próximo possível a paz dos povos.
Na qual o direito buscou fazer com que se exercesse uma função conservadora de controle social, buscando a banalização dos infratores, na qual busca um fim social de convívio e harmonia da sociedade, combatendo os que põem em risco o convívio social, através de sanções que visem conscientizar o infrator e a sociedade para que tome ciência que determinadas condutas podem acarretar penas, deste modo que o direito penal surgiu e se evidencia como forma de proteção da sociedade.
Temos que destacar que para que o direito penal pudesse ser posto em pratica teve que ser criado um sistema penal, que constituído pelos aparelhos judicial, policial e prisional, e operacionalizado nos limites das matrizes legais servindo como sistema garantidor de ordem social justa, mas hoje em dia e evidente que na pratica isso nem sempre ocorre, estando nosso sistema penal atualmente precário, devendo ser dada uma atenção especial, pois o mesmo não esta, cumprido sua função para qual foi criado. Um dos pontos que deve ser avaliado para a efetivação do direito penal é a criminologia, pois apenas deste modo entendendo o que leva uma pessoa a praticar determinado crime, poderíamos fazer a prevenção mais eficiente, para combater a marginalidade,pois deve ser bem delimitada quais as condutas criminas que serão penalizadas, para que as sanções não atinja apenas determinada classe social mas sim que seja dado um tratamento igual a todas as pessoas, independentemente de classe, cor ou crença. Por fim deve a política criminal, ser