Trabalho
Processo nº. 1873-26.2011.503.0136
SIMONE DA CONCEIÇÃO ROHA, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por sua advogada que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta em face de LANCHONETE GUIMARÃES COELHO LTDA., inconformada, em parte, com a respeitável sentença de folhas 113/116, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no inciso I do art. 895 da CLT, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região.
Não há que se falar em pagamento de custas em virtude do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte 24 de Outubro de 2013
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Processo nº 1873-26.2011.503.0136
Recorrente: SIMONE DA CONCEIÇÃO ROCHA
Recorrido: LANCHONETE GUIMARÃES COELHO LTDA.
Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
É irrefutável a tempestividade do presente recurso. De acordo com a ata de instrução de fls./fls., ficou designado, para julgamento, o dia XX/XX/20XX.
Considerando que as partes já estavam devidamente intimadas, - conforme ata da audiência de instrução e nos termos da Súmula 197 do TST -, sendo o prazo para interposição do presente recurso de 08 (oito) dias, este se iniciou em XX/XX/20XX, findando-se em XX/XX/20XX.
Conclui-se, portanto que o presente recurso é TEMPESTIVO posto que protocolizado dentro do prazo legal.
Interposto a tempo e modo, a r. sentença desafia o recurso ordinário, estando este subscrito por advogado constituído e observados todos os demais pressupostos de admissibilidade.
I- DA SENTEÇA RECORRIDA.
A r. sentença julgou