Trabalho
Distribuição por dependência ao processo nº 0021.5269.0002-05/2013
ROMUALDO ARPI NETO (“Embargante”), brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador do RG nº 15.562.638, inscrito no CPF/MF sob o nº. 068.901.105-31, residente e domiciliado à Avenida Bernardo Monteiro, nº. 809, bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP 30.140-358, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras infra-assinadas, em face da Ação de Execução n. 0021.5269.0002-05/2013, nos termos do artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em desfavor de ATAULFO ALVES (“Embargado”), brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 13.541.328, inscrito no CPF/MF sob o nº 066.901.206-91, residente e domiciliado à Rua Passatempo, nº 780, bairro Sion, Belo Horizonte – MG, CEP 30.480-330, conforme razões de fato e de direito expostas a seguir.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Embargado, por intermédio de seus procuradores já qualificados no processo de execução extrajudicial em epígrafe, em desfavor do ora Embargante, pela qual deduz pretensão de cobrança judicial de crédito decorrente de suposto descumprimento de obrigação consubstanciada em Carta Promissória, que condiciona o seu pagamento à realização de serviço de limpeza de fosso do imóvel sito à Rua Duque de Caxias, nº 1.080.
II – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 15.08.2013 e o embargante opõe o presente incidente no dia 25.08.2013, não restando dúvidas quanto à sua tempestividade, uma vez apresentados dentro do prazo previsto no artigo 738 do CPC.
Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente com base em título executivo extrajudicial. Nessa situação, cabível no caso em tela