trabalho
“A todo poder corresponde uma antítese necessária de subordinação, já que não existe poder, enquanto tal, sem uma contrapartida de sujeição. Daí que é decorrência lógica concluir que o primado da realidade produtiva contemporânea impõe reconhecer a latência e o deferimento da subordinação direta” Antônio Álvares da Silva
Analise a citação acima e identifique, dentro do estudo do poder empregatício, a que tipo de poder Antônio Álvares da Silva se refere, se existe respaldo legal para tal conclusão e como o grupo interpreta a proposição dentro do moderno Direito do Trabalho.
De acordo com tema supracitado, o poder ao qual Antônio Álvares da silva faz referencia é poder de direção que é conjunto de prerrogativas concedidas ao empregador, decorrente do contrato de trabalho. Cumpre salientar que por ser um instituto do direito de trabalho existe respaldo em lei, uma vez que para ter uma relação de trabalho é indispensável o requisito da subordinação, que consiste na integração da atividade do trabalhador na organização da empresa mediante vinculo contratualmente estabelecido.
Arlindo foi contratado como empregado para prestar serviços na Fabrica S/A, uma fábrica de equipamentos industriais e realizava a manutenção do maquinário que faz a medição de precisão destes equipamentos. Em 2008, quando da crise internacional, esta empresa reduziu a produção e parte do contingente de empregados foi dispensada. Alguns deles foram imediatamente recontratados como terceirizados, contratados pela Interpõe Ltda. Em 2010, a Fabrica encerrou o contrato com a Interpõe e contrato a Fornece Ltda como empresa interposta nos contratos de terceirização e esta manteve os mesmos empregados que já prestavam serviços.
Interpõe não fez acerto rescisório com nenhum empregado que, simplesmente, continuaram exercendo suas funções, agora sob a égide de Fornece Ltda.
Em novembro de 2011, Arlindo foi dispensado sem justa causa e nada recebeu a título de acerto rescisório. Em