trabalho
ADMINISTRAÇÃO / 4° SEMESTRE
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
PROF.°: LIDIANE PIRES LOPES
JÉSSICA DANIELA NERINHO DA SILVA RA: 4203780374
SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGOSTO/2013
As normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Família Martins & Cia Ltda.
Alfredo Martins & Filhos Ltda.
Shoes Company Martins & Cia Ltda.
Três opções de denominação para a empresa.
M & F Comercio de Calçados Ltda
Comercio de Calçados Martins Ltda.
EPP Comercio de Calçados Ltda.
Referências Bibliográficas
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