Trabalho
A Lei nº 9.394/96, visa o melhoramento na qualidade do ensino através dos seguintes princípios:
“Art. 3º O ensino será ministrado através dos seguintes princípios:
- I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV- Respeito a liberdade e apreço a tolerância.
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
VII- Valorização do profissional da educação escolar.
VIII- Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IX- Garantia do padrão de qualidade.
X- Valorização da experiência extraescolar.
XI- vinculação “entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”
(Presidência da República, Casa Civil- Assuntos Jurídicos)
A Lei nº 10.639/03, acaba por complementar a Lei nº 9.9394/96, no sentido de criar novas perspectivas para o ensino de história nas escolas formais ou privadas, suplementando assim, os itens II e IV do artigo 3 º, onde se defende a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e também, o respeito a liberdade apreço a tolerância.
“Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “ História e Cultura Afro- Brasileira” e da outras competências.”
(Presidência da República, Casa Civil- Assuntos Jurídicos)
A criação desta lei veio após uma luta constante da sociedade negra, sobretudo, os movimentos liderados pelos mesmos. A luta por essa mudança ocorreu para o que houvesse uma