trabalho
O IPI e o ICMS serao seletivos de acordo com a essencialidade do produto ou mercadoria.
Quanto maior a essencialidade menor a aliquota
2- Principio da não Cumulatividade, art. 155, § 2º,I; art. 153, § 3º,II; art. 154, I, CF/88. Este faz referencia a três impostos: ICMS, IPI e impostos residais da União. Deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa á circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado na anteriores pelo menos, ou outro Estado ou pelo DF.
13- Principio da Seletividade, art. 153,§ 3º, CF/88. Visa tributar mais fortemente produtos menos essenciais. Já produtos essenciais terão alíquotas menores. No IPI sua aplicação é obrigatória, para o ICMS e o IPVA sua aplicação é facultativa.
É por meio do princípio da seletividade que se viabiliza a observância da capacidade contributiva nos impostos indiretos. Tal princípio determina que o legislador gradue a incidência tributária sobre produtos, mercadorias ou serviços de acordo com sua essencialidade, de modo que quanto maior a importância social do bem consumido, menor será a carga tributária incidente sobre eles.
O imposto sobre valor agregado – IVA, instituído, por exemplo, entre os países da União Européia, é um imposto incidente sobre o faturamento, não-cumulativo, ou seja, o imposto repassado nas aquisições pode ser deduzido do incidente nas vendas, e também é discriminado na nota fiscal, possibilitando ao consumidor saber exatamente a quantidade de tributo que está embutido no preço do bem ou serviço adquirido. Se fosse implantado no Brasil, poderia substituir a COFINS, o PIS, o IPI, o ICMS, o ISS e até o ITBI.
Transformar todos esses tributos em um só, não-cumulativo, e que mantenha o mesmo nível de arrecadação, parece uma meta muito ambiciosa, mas é um caminho para a modernização do sistema tributário Brasileiro e para a redução do “custo Brasil”. O que impressiona não são as dificuldades técnicas que tal assunto