Trabalho
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP015075/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/12/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR073530/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46219.028890/2011-21
DATA DO PROTOCOLO: 13/12/2011
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
FEDERACAO DOS TRABS NAS INDS GRAFICAS DO ESTADO S PAULO, CNPJ n.
43.710.326/0001-15, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LEONARDO DEL ROY;
SINDICATO TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS GRAFICAS S PAULO, CNPJ n.
60.983.442/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCIO VASCONCELOS;
E
SINDICATO DAS INDUS GRAFICAS EST DE SAO PAULO SINDIGRAF, CNPJ n. 61.010.237/000148, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABIO ARRUDA MORTARA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA -ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômica das indústrias gráficas, em âmbito estadual, representada pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo – SINDIGRAF, e aos seus empregados, enquadrados na respectiva categoria profissional gráfica e representados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São
Paulo -STIG, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da
Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP,
Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP,
Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares