Trabalho
Contrato Internacional
O Contrato internacional é um contrato elaborado entre sujeitos que pertencem a diferentes ordenamentos jurídicos, tendo em vigor - entre outros - o princípio da autonomia das vontades, a pacta sunt servanta, o consensualismo e a boa-fé.
Requisitos
Aplica-se num Contrato Internacional praticamente os mesmos requisitos de um contrato interno, quais sejam: qualificação das partes, descrição do bem, as garantias (pessoais e reais), a responsabilidade de cada parte (por meios dos incoterms), cláusulas de formas de resolução de conflitos (arbitragem, mediação, dentre outras formas), cláusula de eleição de foro (qual ordenamento será aplicável).
No Brasil
A lei aplicável a um contrato internacional segundo o artigo 9° da Lei de introdução ao código civil pode ocorrer de duas formas:
Se as partes forem presentes, ou seja, estiverem fisicamente presentes em um determinado lugar a assinarem o contrato. Ou se as partes forem ausentes, ou seja, o contrato for assinado e transmitido por fax, e-mail, correspondência, etc.
Segundo o PARAGRAFO 1 do artigo 9° da LICC que é referente a partes presentes, a lei aplicável ao contrato internacional é a lei do local de assinatura do contrato ex: Um brasileiro negocia com um canadense a compra de computadores fabricados no Canadá, ao fecharem o negócio, assinam o contrato no Rio de Janeiro, a lei a ser aplicada é a Brasileira, pois é o local onde o contrato foi assinado.
Segundo o PARAGRAFO 2 do artigo 9° da LICC que é referente a partes ausentes, a lei aplicável é a lei do país de domicílio do proponente do contrato, ou seja, o país onde o proponente do contrato tem residência fixa. Atenção a um detalhe, muitas pessoas tendem a confundir o proponente do contrato com o vendedor, mas não é o que sempre acontece, o proponente é quem propõe e não necessariamente o vendedor, apesar de sê-lo na maioria das vezes. Ex: Uma pessoa pode propor uma compra de um carregamento de