Semana 1 direito civil- familia.
CASO 1- De fato, a Constituição de 1988 através de seus artigos 226 §5º e 5º I , serve de base para o Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros – direitos e deveres iguais entre os cônjuges e os companheiros – Mesmo que ainda de maneira formal, aos poucos e conforme as modificações do conceito de família de nossa sociedade, a visão da supremacia masculina perde força.
CASO 2 – Conceito de família – Ramo do Direito Civil (de direito privado/social ou misto) que disciplina relações jurídicas (pessoais e patrimoniais) entre as pessoas unidas pelo parentesco, matrimônio ou casamento e união estável, bem como os institutos assistenciais da tutela e da curatela.
Questão Objetiva –
Resposta C.
SEMANA 2.
CASO 1 - Em um único capítulo a CF passou a tratar a matéria relativa à família, ao idoso, à criança e ao adolescente. Outras inovações se deram na área da união estável, a qual passou a ser reconhecida como família, o que se constituiu num grande avanço, ainda que tardio. A sociedade clamava por uma mudança legislativa que estampasse a realidade social e acompanhasse os conflitos atuais e se desvinculasse de qualquer conservadorismo calcado na religião, na política e em ideologias.
CASO 2 - a) O prazo do divórcio também foi alterado, por meio de uma emenda constitucional reduziu-se o prazo para um ano após a data da separação judicial ou após dois anos da separação de fato.
b) existência de um vínculo de parentesco entre alimentando e alimentante; necessidade do alimentando; possibilidade econômica do alimentante; proporcionalidade, na sua fixação, entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante.
c) estabelece-se por determinação legal, sendo o liame jurídico estabelecido entre um consorte e os parentes consangüíneos do outro nos limites estabelecidos na lei, desde que decorra de matrimônio válido.
QUESTÃO OBJETIVA
Resposta C
SEMANA 3
CASO 1- A ex-noiva aforou demanda em