Trabalho
Resolução CFC Nº
750/1993
INTRODUÇÃO
Como toda a ciência, a contabilidade está fundada em princípios que norteiam a sua aplicação. E eles são as vigas mestras dessa ciência.
Os princípios básicos contábeis são válidos para todos os patrimônios, independentemente das entidades a que pertencem às finalidades a que estas se dirijam, a forma jurídica a qual estão revestidas, a sua localização, expressividade ou quaisquer outros qualificativos.
OBRIGATORIEDADE
A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, como estabelece a Resolução CFC número 750/93, é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Portanto, a contabilidade encontra sua validade quando observa estes princípios.
ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
É a positivação do famoso princípio norteador da contabilidade, o que é mais importante é a realidade concreta dos fatos, e não seus aspectos formais.
HIERARQUIA
Conforme prevê a Resolução CFC n 774/1994, jamais deve haver hierarquização formal entre os princípios de uma ciência.
Os princípios estão no mesmo nível de realidade, não devendo um se sobrepor ao outro, apenas complementá-los.
Em posição, no entanto, não encontra acolhida por toda a doutrina, que destaca a existência de hierarquia entre princípios.
RESOLUÇÃO CFC 750/1993
PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS DE
CONTABILIDADE
1. Entidade
2. Continuidade
3. Oportunidade
4. Registro pelo valor original
5. Atualização monetária
6. Competência
7. Prudência
1. ENTIDADE
Conhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte.
Exemplo: A contabilidade de uma empresa