Trabalho
1. CONCEITO: A lei protege a administração da justiça, impondo sanção a quem, mediante violência física ou moral, vem coagir, para a satisfação de um interesse particular ou de terceiro, a autoridade pública, a parte ou a outra pessoa que intervém nas lides judiciais e administrativas.
2. SUJEITO:
a) sujeito ativo: Qualquer pessoa
b) sujeito passivo: O Estado; secundariamente, a pessoa que sofre a coação.
3. OBJETO JURÍDICO: A administração Pública.
4. NÚCLEO DO TIPO:.
5. QUALIFICAÇÃO: Pelo meio de execução utilizado pelo agente. O sujeito lesa o direito autoral reproduzindo: a obra intelectual ,ou o fonograma ou o videograma.
6. ELEMENTO SUBJETIVO: É o dolo, que consiste na vontade livre econsciente de violar o direito autoral.
7. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se com a efetiva violação, descrita no caput; com a reprodução da obra intelectual ( no todo ou em parte) ou de fonograma ou videograma; e com as realização das condutas descritas no §2°.
A tentativa é admissível.
• USURPAÇÃO DE NOME OU PSEUDÔNIMO ALHEIO ( ART.185)
1.CONCEITO: É quando se atribui a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística, que não a pertence, pertencendo a outrem.
2.OBJETO JURÍDICO: Direito autoral.
3.SUJEITOS DO DELITO:
a) ativo: Qualquer pessoa
b) passivo: A pessoa, cujo nome, pseudônimo ou sinal é usurpado.
3. ELEMENTO OBJETIVO: consiste o fato criminoso em atribuir, imputar falsamente a alguém a autoria de obra artística, literária ou científica
4. ELEMENTO SUBJETIVO: dolo. Para a doutrina tradicional é o dolo genérico. Não há modalidade culposa.
5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Com a publicação ou divulgação da obra, independentemente da finalidade do agente (lucro para si ou descrédito para avítima)
A tentativa é admissível.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
TÍTULO V
DOS