trabalho
As férias são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador que tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
O pagamento das férias deve ser realizado em até dois dias antes do início do descanso. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período. De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário que tirar 30 dias de férias tem direito a receber o salário mensal acrescido de um terço deste mesmo valor.
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo,