trabalho
A carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é hoje uma veracidade incontornável. A sua acepção emblemática e jurídica é indubitável. Não obstante, certezas quanto ao papel efectivo que desempenhará no ordenamento jurídico comunitário, ainda não (as) há.
O presente trabalho tem como objecto primordial o estudo da Carta e o solevar de questões conexas. Mas, transpondo esta dimensão estática, pretende-se, duma forma necessariamente abreviada, enquadrar a Carta no contexto histórico da protecção dos direitos fundamentais na União Europeia, de molde a alcançarmos a necessidade do seu surgimento e a força das suas virtualidades ao nível do reforço da protecção dos direitos fundamentais no espaço comunitário.
Podemos afirmar, por outras palavras, que para se atingir uma perfeita compreensão do fundamento, do sentido, e das competências da Carta dos Direitos Fundamentais, é necessário traçar, ainda que em linhas concisas, um quadro histórico que proporcione o enquadramento normativo susceptível de explicar o porquê e o como do surgimento desta Carta e o que ela encerra enquanto possível futuro cânone de protecção dos direitos fundamentais no espaço comunitário.
Assim, começa-se por se delimitarem conceitos e quadros metodológicos de forma a que, essencialmente, saibamos qual a ideia de direitos fundamentais que a Carta defende. Porque não "Carta de Direitos Humanos"? Qual a extensão que pode ser dada actualmente aos direitos fundamentais? Estará em crise esta noção, com as mudanças dos protótipos Liberal e Social para a "gestão contínua de interesses antagónicos dentro da sociedade"?.
Enfim, pretende-se, no capítulo I, revelar que, para além do reduto mínimo e material ligado com a ideia de dignidade humana, pouco mais se pode afirmar, com segurança, sobre o que seja ou signifique a ideia de "direitos fundamentais", tal a abundância de abordagens doutrinárias e históricas que podem ser aventadas.
No capítulo II procede-se a uma breve