Trabalho
PROCESSO Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já bastante qualificada nos autos do processo em epígrafe no PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, vem à presença de V. Exª, inconformado com r. sentença de fls. ..., apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos a Eg. Turma Recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
Recife, 25 de maio de 2011.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
PROCESSO Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ínclitos Julgadores,
A r. sentença de fls. ..., proferida pelo d. Juízo da xxª Vara do Juizado Federal de Pernambuco, merece ser reformada, pelos motivos que o Apelante passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. A apelante interpôs pedido de PENSÃO POR MORTE em face da Autarquia Ré, ora Apelada, devido ao falecimento de seu companheiro, e por ela apresentar todos os requisitos necessários a implantação do benefício perseguido, este foi negado administrativamente.
1.2. Embora tenha colacionado a inicial os documentos que comprovem sua capacidade de beneficiária, a Apelante não pode comparecer a audiência de instrução no dia pré determinado pela secretaria da 29ª Vara do Juizado Federal.
1.3. No entanto, o d. julgador monocrático, equivocadamente julgou o mérito estando as partes ausentes, DEMANDANTE e DEMANDADO, ferindo com isso o disposto no art. 51, I da Lei 9.099/95, que determina o arquivamento do processo sem julgamento do mérito na ausência do autor.
1.4. Ainda assim, foi registrado na ata a ausência das partes, o que se depreende do instrumento público que a DEMANDADA também não se encontrava presente para que apresentasse sua contestação, indícios suficientes para que se cumprissem os