Trabalho
Moral e direito: Normas morais e normas jurídicas
Normas morais
Normas jurídicas
Pretendem regular a nossa consciência distinguindo o certo do errado
Não têm a pretensão de regular a nossa consciência, pelo menos de uma forma directa.
As normas morais são impostas pela vontade a si própria. Nenhuma força ou ameaça institucional as impõe.
As normas jurídicas são coactivas, isto é, são acompanhadas pela ameaça de imposição de penas e punições de tipo físico e financeiro. São elaboradas, instituídas e reforçadas pelo poder político, isto é, pelo Estado.
A violação de certas normas morais é moralmente errada mas não é legalmente errada. Ser infiel à namorada ou não ajudar pessoas necessitadas não é objecto de punição pelos tribunais.
A violação de certas normas morais é moralmente errada e também legalmente errada. É o caso de matar, roubar ou não cumprir determinados contratos. Mas uma coisa é experimentar sentimentos de culpa e outra bem diferente é ser declarado culpado pelas autoridades judiciais.
A transgressão das normas morais não é punida com multas ou prisão. Pode dar origem a sentimentos de culpa, de remorso e a reprovação social mas não a castigos juridicamente estabelecidos
A sua transgressão é punida com multas ou prisão. A sua aceitação e cumprimento não são impostos pelo Estado mas resultam de uma decisão voluntária ou de adesão interior
A sua aceitação e cumprimento são impostos pelo Estado, apoiam – se no poder coercivo