trabalho
Hobbes começa tratando, na segunda parte do Leviatã, sobre "as causas, geração e definição de um Estado", resumindo o que havia explicitado na primeira parte de sua obra. Afirma que o fato de os homens quererem sair daquelas condições precárias em que viviam em conseqüência do estado da natureza, fugindo da guerra em busca da paz (primeira lei natural) é o que daria origem ao Estado.
Para tanto, seria necessário um poder comum capaz de "defender a comunidade (…), garantindo-lhes assim uma segurança suficiente". A única forma de sua constituição seria conferir toda força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. Isto equivale a dizer: designar um homem ou assembléia de homens como representante deles próprios, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que os representa praticar ou vier a realizar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns.
Este pacto, firmado entre um homem e todos os outros homens seria expresso, de acordo com Hobbes, através da cláusula seguinte: "cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de que transfiras a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações". Através deste pacto estaria criado, portanto, o Estado ou civitas.
Interessante notar que, como já havia feito na introdução de sua obra, Hobbes denomina este Estado de Leviatã e o define como "deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa". Desta afirmação se percebe a importância outorgada pelo autor à figura do Estado.
Sendo o objetivo do Estado o bem comum, manifestado através do garantia da paz e da defesa de todos os indivíduos, o poder de seu representante é absoluto, soberano. Neste ponto já se manifesta clara a tendência do autor à defesa do absolutismo, já que apregoa ser o poder do estado impassível