Trabalho
a) A garantia da imunidade material tem natureza absoluta?
R: A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar.
b) Qual a finalidade da imunidade parlamentar ?
R: Reforçar a democracia, na medida em que os parlamentares podem livremente expressar suas opniôes, palavras e votos bem como estar garantidos contra prisões arbitrárias, ou mesmo rivalidades políticas.
c) O pronunciamento de “João Boca” estaria abrangido pela imunidade material?
R: Somente se houver um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar.
2 ) (Questão 08 – Exame 125 – Tipo 1 - OAB-SP) - A imunidade material do Deputado Federal:
a) difere da imunidade material do Vereador, porque a responsabilização dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, restringe-se à circunscrição do respectivo Município.
b) é idêntica à imunidade material do Vereador, não permitindo que sejam responsabilizados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, em todo o território nacional.
c) difere da imunidade material do Vereador, porque a licença para rocessamento é assegurada somente aos Vereadores de Municípios com mais de duzentos mil habitantes.
d) é idêntica à imunidade