Trabalho
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Hudson Miguel Abreu da Silva
Organizações de Empresas
VILHENA
2011
Hudson Miguel Abreu da Silva
Trabalho de Organizações de Empresas
Orientador: Agenor Carvalho
FOLHA DE PAGAMENTO
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço.
Para sua elaboração não existe modelo oficial, ou seja, podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa. Uma folha de pagamento,por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos:Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,função ou serviço prestado;
Valor bruto dos salários;
Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;
Valor liquido que os empregados receberão.
Da folha de pagamento origina-se o recibo de pagamento, que indica os dados que constaram da folha relativamente a cada um dos empregados e a estes é entregue
Salário “In natura”
o salário também pode ser pago mediante fornecimento de bens. Trata-se do salário “in natura”, também conhecido como salário utilidade, que é forma de pagamento por meio de utilidades essenciais ao trabalhador (alimentação, moradia, habitação, etc.). Conforme artigo 82 da CLT, o montante em dinheiro não deve ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário total, o restante pode ser pago em utilidades. Para a jurisprudência majoritária (Súmula 258 do Tribunal Superior do Trabalho) essa inferência só se aplicaria aos trabalhadores que percebem salário mínimo. Ressalte-se, contudo, que na doutrina a matéria não é pacífica[1]; entende determinada corrente que, para salários superiores ao mínimo, seria proporcional o percentual. Requisitos do salário utilidade: 1)